A palavra patrocinar
corporifica inconfundível significância no Direito Laboral, por estar inerentemente relacionada à militância de impulsionar a reclamação ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho incentivavam apaniguar ações.
Porque vinculados à subsistência do proletário e porquanto expiram rápido, os direitos do trabalho têm emergência.
As alterações produzidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial recurso da capacidade profissional de todas as partes que lidam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Ao fundar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica dilatou os métodos de atuação da advocacia.
Complicando a habilidade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se objeta, apesar disso, o aptidão técnica de acomodação da advocacia à vigente realidade.
Em momentos pretéritos, o questão substancial de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte postulante. Presentemente, a cautelosa computação desses citados direitos tornou-se primacial.
A sabida imprescindibilidade de liquidar as pretensões desde o exórdio da contenda trabalhista, acrescendo tortuosidade a lides que antes foram de distensa executação, lateralmente, transmutou a mecânica que governa a guarda dos direitos do trabalho.