Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar reclamatórias. Ordinariamente, detendo o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.
As mutações articuladas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator da rotina laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
A lei ampliou as sistemáticas de atuação da advocacia ao estabelecer a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.
A expressa precisão de liquidar os direitos desde a apresentação da lide trabalhista, incorporando confusão a litígios que outrora aparentavam ser de distensa realização, indiretamente, imutou a dinâmica que impele o amparo dos direitos laborais.
Antigamente, o ponto substancial de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte súplice. Agora, a correta quantificação desses citados direitos evidenciou-se indeclinável.
A Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista, complicando a atividade de apadrinhar contendas. Não se objeta, contudo, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à corrente conjunção.
Porquanto expiram aceleradamente e uma vez que correlacionados ao sustento do trabalhador, os direitos laborais têm pressa.
O vocábulo patrocinar
tem singular acepção no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente ligado à atuação de guiar a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.