O termo patrocinar
detém especial valia no Direito do Trabalho, sendo intimamente associado à atuação de impulsionar o litígio ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o operário não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apaniguar demandas.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porquanto interligados à sobrevivência do operário, os direitos do trabalho têm pressa.
A conhecida obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo da abertura da lide trabalhista, incorporando complexidade a causas que antigamente foram de simples realização, paralelamente, imutou o sistema que conduz a defensa dos direitos do trabalho.
Antes, a peça substancial de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a acertada estimativa de tais apontados direitos patenteou-se primacial.
As transfigurações urdidas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Dificultando a estratégia de patronear reclamações, a Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, não obstante, o aptidão profissional de ajuste da advocacia à vigente realidade.
O sistema legislativo remodelou as sistemáticas de exercício da advocacia ao projetar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
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