A palavra patrocinar
possui singular acepção no Direito Trabalhista, estando intimamente interligada ao ativismo de direcionar o processo ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Adicionando sinuosidade a lides que antanho eram de tranquila operação, a usual imprescindibilidade de liquidar as verbas partindo do encetamento da reclamatória trabalhista, indiretamente, demudou a mecânica que regula o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Antigamente, o conhecimento relevante de uma petição trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias que correm, a ponderada quantificação daqueles aludidos direitos manifestou-se fundamental.
As mudanças prescritas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como relevante recurso do repertório laboral de todas as pessoas que lidam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o proletário não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam apadrinhar ações.
A Reforma Trabalhista transmudou a essência da advocacia trabalhista, dificultando a capacidade de patrocinar reclamações. Não se controverte, entretanto, a capacidade técnica de aclimação da advocacia à corrente conjunção.
Ao estruturar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo remodelou os paradigmas de exercício da advocacia.
Porquanto conectados à vida do proletário e uma vez que caducam rápido, os direitos dos trabalhadores têm emergência.