Somando confusão a litígios que no passado recente foram de incomplexa efetivação, a geral impreteribilidade de liquidar os direitos desde o exórdio do processo trabalhista, obliquamente, modificou a sistemática que governa a defensa dos direitos empregatícios.
Amiudadamente, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilizavam apaniguar reclamações.
Ao sistematizar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica dilatou os modelos de operação da advocacia.
Por estar profundamente vinculado à atuação de impulsionar a lide ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários, o verbo patrocinar
encarna especial peso no Direito do Trabalho.
Embaraçando a habilidade de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista transmudou o imo da advocacia trabalhista. Não se contesta, nada obstante, a habilidade técnica de amoldamento da advocacia à vigente cena.
Em tempos pretéritos, o expediente fulcral de uma peça trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a fundamentada aferição dos mesmos apontados direitos mostrou-se imprescindível.
As alterações projetadas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral fator da capacidade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Porque associados à sobrevivência do empregado e porquanto caducam rapidamente, os direitos empregatícios têm pressa.