Estando intrinsecamente ligado à atuação de carrear o litígio ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários, o termo patrocinar
detém inconfundível valia no Direito do Trabalho.
Ao gerar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo expandiu os modelos de atuação da advocacia.
Antes, o ponto inevitável de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Atualmente, a criteriosa aferição daqueles apontados direitos denotou-se essencial.
Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patronear reclamatórias.
A natural precisão de liquidar as pretensões desde o exórdio da contenda trabalhista, trazendo confusão a reclamações que em momentos pretéritos eram de tranquila executação, obliquamente, modificou o plano que conduz a tutela dos direitos dos empregados.
As transfigurações disciplinadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta do cotidiano profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transformou a natura da advocacia trabalhista, inibindo a prática de patrocinar demandas. Não se contesta, contudo, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova conjuntura.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porque relacionados aos víveres do operário, os direitos dos empregados têm emergência.