Anteriormente, o item primacial de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias que correm, a correta aferição dos mesmos referidos direitos patenteou-se fulcral.
Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir patrocinar ações. Geralmente, possuindo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue se valer do amparo das Defensorias Públicas.
Ao estabelecer a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo distendeu os paradigmas de prática da advocacia.
A famigerada necessidade de liquidar as verbas partindo da abertura da reclamatória trabalhista, acrescendo ruído a litígios que antes foram de incomplexa concretização, obliquamente, alterou a sistemática que toca a defensão dos direitos empregatícios.
A palavra patrocinar
corporifica particular acepção no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente relacionada à militância de conduzir a demanda à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Obstaculizando a estratégia de apaniguar contendas, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se impugna, ainda assim, a habilidade profissional de adequação da advocacia à hodierna conjunção.
Porque caducam rapidamente e porquanto ligados à subsistência do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
As modificações delineadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial componente do repertório laboral de todas as partes que convivem com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos defensores trabalhistas.