Ao fundar a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica mudou as metodologias de atuação da advocacia.
Anteriormente, o questão substancial de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte suplicante. Agora, a devida aferição desses mencionados direitos mostrou-se cardinal.
As mutações convencionadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial componente da rotina laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Inibindo a práxis de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se questiona, porém, o aptidão técnica de acomodamento da advocacia à nova cena.
Adicionando complexidade a ações que antanho eram de distensa executação, a prosaica inevitabilidade de liquidar os pedidos já no início do litígio trabalhista, obliquamente, alterou a metodologia que direciona o defendimento dos direitos dos empregados.
Porque expiram aceleradamente e porquanto ligados ao sustento do contratado, os direitos dos empregados têm pressa.
Sendo inerentemente vinculada à militância de impulsionar a causa ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a palavra patrocinar
possui especial valor no Direito do Trabalho.
De maneira geral, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilizavam apaniguar demandas.