A dição patrocinar
possui excepcional acepção no Direito do Trabalho, sendo intimamente ligada à atuação de direcionar a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
Porque prescrevem depressa e porquanto conectados aos víveres do operário, os direitos trabalhistas têm pressa.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam fiar reclamatórias. Constantemente, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas.
No passado recente, o item fundamental de uma reclamatória trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias que correm, a sensata quantificação desses aludidos direitos patenteou-se crucial.
A ordem legislativa dilatou os modelos de desempenho da advocacia ao especificar a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
As alterações suscitadas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental conhecimento da habilidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, de forma particular, dos defensores trabalhistas.
A famígera indeclinabilidade de liquidar os direitos já na apresentação do litígio trabalhista, adicionando complexidade a reclamações que em tempos passados foram de incomplexa operação, lateralmente, demudou o sistema que governa a tutela dos direitos trabalhistas.
Inibindo a atividade de patrocinar processos, a Reforma Trabalhista transformou a essência da advocacia trabalhista. Não se contraria, todavia, a capacidade profissional de adequação da advocacia à nova situação.