A famígera imperiosidade de liquidar as pretensões a partir da origem da demanda trabalhista, somando desorientação a reclamatórias que em tempos passados eram de fácil operação, transversalmente, alterou a mecânica que movimenta a defensão dos direitos dos trabalhadores.
No passado recente, o expediente primacial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte solicitante. No presente, a efetiva avaliação de tais aludidos direitos denotou-se inevitável.
Uma vez que interligados à alimentação do trabalhador e porque caducam rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
A lei estendeu as sistemáticas de operação da advocacia ao convencionar a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam fiar ações. Em caráter geral, possuindo o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode contar com a tutela das Defensorias Públicas.
Entravando a práxis de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista imutou a base da advocacia trabalhista. Não se questiona, no entanto, a habilidade profissional de amoldagem da advocacia à corrente realidade.
As alterações assentadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como primacial pauta da praxe laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
O termo patrocinar
incorpora inconfundível sentido no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente associado à militância de impulsionar a reclamação à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.