Em momentos pretéritos, o componente substancial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a adequada computação daqueles mencionados direitos evidenciou-se primordial.
As mutações urdidas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito da diligência profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos do trabalho e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Ao prescrever a ordenação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica ampliou os modelos de exercício da advocacia.
Porque associados à alimentação do contratado e uma vez que expiram depressa, os direitos trabalhistas têm emergência.
Acrescentando confusão a causas que antanho eram de descomplicada realização, a comum obrigatoriedade de liquidar os direitos desde o começo do processo trabalhista, lateralmente, alterou o sistema que movimenta o defendimento dos direitos trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patronear contendas. Tendo o Jus Postulandi
, em geral, o contratado não consegue considerar a assistência das Defensorias Públicas.
Estando intrinsecamente ligada à militância de conduzir o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a expressão patrocinar
tem particular significância no Direito do Trabalho.
A Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista, inibindo a prática de apadroar reclamações. Não se controverte, entretanto, a habilidade profissional de acomodação da advocacia à vigente conjuntura.