O termo patrocinar
tem singular valia no Direito do Trabalho, sendo intimamente ligado à atuação de guiar a lide à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Inibindo a habilidade de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista. Não se discute, apesar disso, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna condição.
A comum imperiosidade de liquidar as verbas desde o ingresso do litígio trabalhista, agregando confusão a reclamatórias que antanho aparentavam ser de simples efetivação, lateralmente, alterou a mecânica que acompanha a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
Ao assentar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico transfigurou os paradigmas de atuação da advocacia.
Constantemente, possuindo o Jus Postulandi
, o operário não pode contar com o préstimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho permitir patrocinar causas.
Porque expiram rapidamente e porquanto conectados aos víveres do operário, os direitos trabalhistas têm urgência.
Outrora, o conhecimento indeclinável de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a escrupulosa quantificação desses citados direitos evidenciou-se fundamental.
As remodelações convencionadas através da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável procedimento da rotina profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos laborais e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.