Ao fixar o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a legislação remodelou os modelos de operação da advocacia.
Porque caducam rapidamente e porquanto ligados à vida do obreiro, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Em momentos pretéritos, o conhecimento indeclinável de uma peça trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias correntes, a escrupulosa aferição desses apontados direitos denotou-se fulcral.
Acrescendo desorientação a lides que anteriormente foram de distensa efetuação, a geral imprescindibilidade de liquidar os pedidos partindo do ingresso do processo trabalhista, obliquamente, modificou o plano que governa o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
Por ser inerentemente associado ao ativismo de impulsionar a reclamação à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento, o vocábulo patrocinar
detém peculiar acepção no Direito Trabalhista.
Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar ações. Frequentemente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
As modificações criadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável conhecimento da habilidade profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Entravando a praxe de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contesta, porém, a competência profissional de amoldamento da advocacia à nova realidade.