Em momentos passados, o elemento substancial de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias de hoje, a honesta avaliação daqueles mencionados direitos mostrou-se indeclinável.
Estando profundamente vinculada à militância de conduzir a contenda ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a dição patrocinar
tem inconfundível sentido no Direito Laboral.
A frequente impreteribilidade de liquidar os direitos partindo do princípio do processo trabalhista, agregando ruído a ações que outrora pareciam ser de fácil produzição, transversalmente, modificou o sistema que orienta o amparo dos direitos laborais.
O ordenamento jurídico estendeu os paradigmas de exercício da advocacia ao trazer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Tendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não consegue contar com o apoio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar reclamações.
A Reforma Trabalhista transmudou a natura da advocacia trabalhista, prejudicando a prática de apadrinhar causas. Não se contesta, não obstante, a competência profissional de acomodação da advocacia à nova realidade.
Porquanto prescrevem rapidamente e porque ligados à subsistência do proletário, os direitos laborais têm urgência.
As metamorfoses sistematizadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial fator do cotidiano profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.