A expressão patrocinar
tem peculiar valia no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculada ao ativismo de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
O legislativo transfigurou os paradigmas de prática da advocacia ao produzir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Porque caducam depressa e porquanto ligados à mantença do obreiro, os direitos do trabalho têm pressa.
Antigamente, o questão inevitável de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte postulante. Atualmente, a ajustada computação de tais apontados direitos denotou-se central.
Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não pode contar com a ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar processos.
Acrescendo complexidade a contendas que em momentos passados eram de distensa efetivação, a geral imperiosidade de liquidar as verbas desde a apresentação da ação trabalhista, obliquamente, transmutou a estrutura que afeta a defensão dos direitos do trabalho.
Dificultando a capacidade de apadroar litígios, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, no entanto, a capacidade técnica de habituação da advocacia à corrente conjuntura.
As mutações prescritas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável recurso da habilidade laboral de todas as pessoas que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.