Ao sistematizar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo alterou os métodos de atuação da advocacia.
A Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista, embaraçando a práxis de patrocinar reclamatórias. Não se contradita, todavia, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à vigente condição.
Por estar intrinsecamente vinculada à militância de carrear o processo ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a dição patrocinar
encarna excepcional acepção no Direito do Trabalho.
Porquanto expiram rápido e porque correlacionados ao sustento do obreiro, os direitos dos empregados têm emergência.
A geral obrigatoriedade de liquidar os direitos partindo do princípio da reclamação trabalhista, incorporando complexidade a ações que outrora pareciam ser de incomplexa efetuação, transversalmente, demudou a mecânica que rege a defesa dos direitos dos empregados.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho proporcionavam apadrinhar causas. Majoritariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar o assessoramento das Defensorias Públicas.
Em momentos pretéritos, o conhecimento primordial de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a judiciosa valoração desses mencionados direitos tornou-se fundamental.
As transfigurações promovidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial recurso da praxe laboral de todas as partes que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.