Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar reclamatórias. Como regra, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue considerar o serviço das Defensorias Públicas.
A aparente indeclinabilidade de liquidar as verbas desde o princípio da contenda trabalhista, aditando desorientação a ações que anteriormente foram de simples efetuação, indiretamente, transformou a sistemática que orienta o amparo dos direitos do trabalho.
Ao disciplinar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico expandiu os paradigmas de atuação da advocacia.
Em momentos pretéritos, o item fundamental de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. No instante presente, a correta computação dos mesmos referidos direitos denotou-se primordial.
Obstando a atividade de apaniguar processos, a Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contesta, todavia, a habilidade técnica de acomodação da advocacia à nova condição.
Estando profundamente correlacionado à atuação de impulsionar a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento, o vocábulo patrocinar
detém peculiar valor no Direito do Trabalho.
As transfigurações estruturadas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental pauta da rotina profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Porque expiram rapidamente e porquanto conectados ao sustento do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.