Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilizavam patrocinar reclamações. Ordinariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
A batida imperiosidade de liquidar os direitos desde o começo da ação trabalhista, adicionando sinuosidade a lides que no passado recente foram de elementar concretização, diagonalmente, imutou a dinâmica que impele o defendimento dos direitos do trabalho.
A Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista, entravando a atividade de apaniguar demandas. Não se objeta, contudo, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à corrente cena.
A dicção patrocinar
incorpora peculiar peso no Direito do Trabalho, estando inerentemente ligada à atuação de direcionar a causa ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Anteriormente, o questão fulcral de uma reclamatória trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte súplice. Presentemente, a curial estimação dos mesmos referidos direitos demonstrou-se indeclinável.
A lei dilatou os paradigmas de prática da advocacia ao urdir o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
As transmutações assentadas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral quesito da capacidade laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos empregatícios e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que conectados à vida do obreiro e porquanto expiram rapidamente, os direitos do trabalho têm urgência.