O vocábulo patrocinar
encarna notável sentido no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associado à militância de carrear o litígio ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Na maior parte dos casos, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue utilizar o auxílio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar causas.
As transmutações prescritas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial fator do repertório profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, de forma particular, dos procuradores trabalhistas.
Antes, o tópico primordial de uma reclamação trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte demandista. Atualmente, a prudente valoração de tais aludidos direitos demonstrou-se indeclinável.
O ordenamento legislativo ampliou os modelos de atuação da advocacia ao promover a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porque interligados ao sustento do empregado, os direitos trabalhistas têm emergência.
Atalhando a práxis de fiar lides, a Reforma Trabalhista demudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à vigente situação.
A geral necessidade de liquidar as pretensões a partir da entrada da demanda trabalhista, aditando dificuldade a reclamatórias que anteriormente revelavam ser de descomplicada efetivação, obliquamente, transformou a sistemática que orienta a defensão dos direitos trabalhistas.