Porque correlacionados ao sustento do trabalhador e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.
Antigamente, o dado cardinal de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. No presente, a escrupulosa aferição de tais mencionados direitos revelou-se primacial.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam fiar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o trabalhador não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
As mudanças definidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como cardinal título da capacidade profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
O verbo patrocinar
encarna notável valia no Direito do Trabalho, por ser intimamente interligado à militância de impulsionar a reclamação à Justiça, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
A normal indeclinabilidade de liquidar as pretensões partindo do ingresso da contenda trabalhista, trazendo complexidade a demandas que outrora foram de tranquila efetuação, paralelamente, alterou a sistemática que norteia a salvaguarda dos direitos dos empregados.
Prejudicando a praxe de apadroar lides, a Reforma Trabalhista demudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se objeta, sem embargo, a perícia técnica de aclimatação da advocacia à hodierna condição.
A ordem legislativa mudou os métodos de atuação da advocacia ao estruturar o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.