A dição patrocinar
possui inconfundível peso no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente relacionada à atuação de impulsionar a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Aditando confusão a reclamatórias que antigamente foram de fácil realização, a ordinária imprescindibilidade de liquidar as pretensões a partir da abertura do processo trabalhista, paralelamente, transmudou a estrutura que afeta a tutela dos direitos trabalhistas.
Ao trazer a disposição que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo expandiu os métodos de prática da advocacia.
Embaraçando a estratégia de patronear litígios, a Reforma Trabalhista modificou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se contradita, ainda assim, o aptidão profissional de acomodamento da advocacia à hodierna realidade.
Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue utilizar o apoio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar demandas.
Em tempos pretéritos, o quesito primordial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte impetrante. Na atualidade, a fiel estimação de tais mencionados direitos manifestou-se inevitável.
As mudanças geradas pela Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial título da diligência profissional de todas as partes que convivem com direitos laborais e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
Porque expiram rápido e porquanto interligados aos víveres do contratado, os direitos trabalhistas têm emergência.