O vocábulo patrocinar
tem singular acepção no Direito do Trabalho, estando intimamente interligado ao ativismo de carrear a lide à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.
Possuindo o Jus Postulandi
, como regra, o contratado não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam patronear ações.
Embaraçando a estratégia de apadrinhar litígios, a Reforma Trabalhista modificou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se objeta, todavia, a capacidade profissional de aclimação da advocacia à vigente cena.
O sistema legislativo ampliou os métodos de exercício da advocacia ao conceber a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Acrescentando confusão a processos que antigamente foram de distensa concretização, a conhecida imperiosidade de liquidar as pretensões a partir da entrada da demanda trabalhista, obliquamente, alterou a dinâmica que orienta o amparo dos direitos dos trabalhadores.
No passado recente, o título importante de uma peça trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Hodiernamente, a fiel mensuração desses citados direitos sinalizou-se imprescindível.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que conectados à vida do contratado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
As transmutações promovidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como importante conhecimento da estratégia laboral de todas as partes que lidam com direitos trabalhistas e, principalmente, dos defensores trabalhistas.