Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o componente cardinal de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias de hoje, a conciente suputação daqueles apontados direitos mostrou-se substancial.
Porque vinculados à alimentação do obreiro e porquanto caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
A Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista, inibindo a habilidade de apadroar ações. Não se impugna, ainda assim, a perícia técnica de adaptação da advocacia à corrente realidade.
Somando ruído a causas que em tempos pretéritos eram de descomplicada realização, a regular necessidade de liquidar os direitos já no encetamento da lide trabalhista, lateralmente, alterou a estrutura que acompanha a defensão dos direitos do trabalho.
Sendo profundamente conectada ao ativismo de carrear o litígio ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a palavra patrocinar
detém notável significação no Direito do Trabalho.
A ordem jurídica modificou os métodos de atuação da advocacia ao projetar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal título da estratégia profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos laborais e, em especial, dos causídicos trabalhistas.