A palavra patrocinar
detém singular significação no Direito do Trabalho, sendo profundamente associada à militância de direcionar a causa à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Porque expiram rápido e uma vez que ligados ao sustento do empregado, os direitos do trabalho têm pressa.
As modificações engendradas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial questão da práxis laboral de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Em tempos passados, o conhecimento substancial de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a fundamentada aferição desses referidos direitos patenteou-se cardinal.
Incorporando dificuldade a litígios que anteriormente eram de simples operação, a usual impreteribilidade de liquidar as verbas partindo do ingresso da demanda trabalhista, transversalmente, transformou a metodologia que direciona a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Ao articular o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica alargou os paradigmas de atuação da advocacia.
Entravando a atividade de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista alterou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a habilidade profissional de amoldagem da advocacia à vigente conjunção.
Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilizavam apadroar processos. Frequentemente, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas.