A expressão patrocinar
detém particular valor no Direito Laboral, sendo intimamente ligada à militância de impulsionar a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Possuindo o Jus Postulandi
, frequentemente, o proletário não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam patronear contendas.
As transformações estruturadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como importante expediente da praxe laboral de todos os cidadãos que lidam com direitos laborais e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Em tempos pretéritos, a pauta importante de uma peça trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte requisitante. Nos dias de hoje, a fiel avaliação desses citados direitos demonstrou-se fulcral.
Agregando dificuldade a litígios que anteriormente eram de descomplicada executação, a batida imperiosidade de liquidar os pedidos partindo da entrada do processo trabalhista, diagonalmente, transmudou a técnica que coordena o amparo dos direitos dos trabalhadores.
O legislativo extrapolou os padrões de desempenho da advocacia ao delinear a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
Porque prescrevem rapidamente e uma vez que vinculados ao sustento do proletário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Atrapalhando a atividade de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista. Não se controverte, contudo, a perícia técnica de adequação da advocacia à vigente conjunção.