Ao convencionar a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo mudou as sistemáticas de prática da advocacia.
A palavra patrocinar
detém singular significância no Direito do Trabalho, sendo profundamente vinculada à atuação de conduzir a contenda à Justiça, a despeito da antecipação de pagamento.
As mudanças planificadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal questão da práxis laboral de todas as pessoas que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Uma vez que prescrevem rápido e porque interligados aos víveres do operário, os direitos dos empregados têm pressa.
Obstaculizando a praxe de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista alterou o imo da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a competência técnica de amoldagem da advocacia à hodierna conjuntura.
A geral impreteribilidade de liquidar as pretensões já na entrada da lide trabalhista, agregando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos foram de simples efetivação, paralelamente, transmutou a estrutura que conduz a defensão dos direitos dos empregados.
Anteriormente, o ponto cardinal de uma reclamação trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte pretendente. Nos dias correntes, a cautelosa aferição daqueles aludidos direitos evidenciou-se primacial.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar litígios. Encarnando o Jus Postulandi
, amiúde, o operário não pode se valer da ajuda das Defensorias Públicas.