A Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista, obstando a capacidade de patrocinar processos. Não se impugna, nada obstante, a capacidade profissional de adaptação da advocacia à hodierna condição.
O sistema jurídico distendeu as sistemáticas de exercício da advocacia ao delinear a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Porque relacionados à vida do empregado e uma vez que prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm pressa.
Acrescendo desorientação a reclamações que no passado recente mostravam ser de descomplicada executação, a corriqueira precisão de liquidar as verbas já na abertura do litígio trabalhista, obliquamente, modificou o plano que direciona o amparo dos direitos empregatícios.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho favoreciam apadroar causas. Usualmente, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas.
As alterações trazidas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral peça da capacidade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos laborais e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
Em momentos pretéritos, o quesito fulcral de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte postulante. Na atualidade, a racional mensuração daqueles aludidos direitos demonstrou-se fulcral.
O vocábulo patrocinar
incorpora individual significado no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente interligado à atuação de impulsionar a reclamatória à Jurisdição, a despeito do adiantamento de honorários.