Em tempos pretéritos, o expediente cardinal de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte pretendente. Hodiernamente, a equilibrada quantificação daqueles aludidos direitos manifestou-se cardinal.
Ao fixar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo inflou as sistemáticas de prática da advocacia.
A Reforma Trabalhista modificou o âmago da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de patrocinar demandas. Não se impugna, no entanto, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à hodierna situação.
A consueta obrigatoriedade de liquidar os direitos a partir da entrada da reclamação trabalhista, agregando complexidade a ações que em momentos passados eram de incomplexa produzição, transversalmente, demudou a dinâmica que regula o proteção dos direitos dos empregados.
O vocábulo patrocinar
incorpora peculiar valor no Direito Trabalhista, sendo intimamente associado ao ativismo de impulsionar a reclamatória ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
As alterações estruturadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal ponto da rotina laboral de todos os indivíduos que atuam com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que correlacionados à mantença do contratado e porquanto expiram depressa, os direitos dos empregados têm urgência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam patronear lides. Via de regra, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue considerar o assessoramento das Defensorias Públicas.