A dição patrocinar
encarna particular significação no Direito Trabalhista, por ser intimamente associada à militância de impulsionar a demanda ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento.
Outrora, o componente substancial de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Hodiernamente, a criteriosa mensuração desses aludidos direitos evidenciou-se inevitável.
Possuindo o Jus Postulandi
, ordinariamente, o empregado não consegue se valer da assistência das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apaniguar reclamações.
A corriqueira imperiosidade de liquidar as verbas partindo da entrada da contenda trabalhista, incorporando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos revelavam ser de simples realização, transversalmente, alterou a dinâmica que regula a defensão dos direitos do trabalho.
As mudanças arquitetadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial qualificação da praxe laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos trabalhadores e, em particular, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista, entravando a atividade de patronear ações. Não se impugna, ainda assim, a capacidade técnica de acomodação da advocacia à hodierna conjuntura.
Uma vez que vinculados à subsistência do empregado e porque caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm emergência.
A ordem legislativa ampliou as sistemáticas de atuação da advocacia ao urdir a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
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