A expressão patrocinar
encarna excepcional sentido no Direito Trabalhista, estando inerentemente interligada ao ativismo de impulsionar a causa à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Anteriormente, o componente primacial de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a acertada quantificação desses aludidos direitos mostrou-se fundamental.
Inibindo a habilidade de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista transformou o espírito da advocacia trabalhista. Não se impugna, apesar disso, a competência profissional de habituação da advocacia à nova cena.
A comum inevitabilidade de liquidar as verbas desde o princípio da lide trabalhista, aditando tortuosidade a processos que outrora eram de elementar efetivação, diagonalmente, alterou a estrutura que governa a guarda dos direitos dos trabalhadores.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamatórias. Detendo o Jus Postulandi
, via de regra, o empregado não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
As transformações instituídas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial recurso da capacidade profissional de todas as pessoas que atuam com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
O sistema legislativo modificou os paradigmas de prática da advocacia ao urdir a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Uma vez que caducam aceleradamente e porquanto conectados à sobrevivência do empregado, os direitos dos trabalhadores têm pressa.