Outrora, o elemento substancial de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte requerente. Nos dias que correm, a apropriada quantificação daqueles apontados direitos demonstrou-se central.
Acrescentando desorientação a demandas que antes aparentavam ser de distensa concretização, a comezinha indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir do ingresso do litígio trabalhista, transversalmente, imutou o plano que impele a defensão dos direitos trabalhistas.
Previamente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamações. Corporificando o Jus Postulandi
, habitualmente, o operário não consegue contar com o préstimo das Defensorias Públicas.
Porque associados à vida do operário e porquanto expiram depressa, os direitos trabalhistas têm pressa.
As transmutações estruturadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da rotina profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos dos trabalhadores e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
O verbo patrocinar
encarna singular relevância no Direito Trabalhista, estando inerentemente ligado à militância de carrear a ação ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Inibindo a atividade de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se debate, contudo, a habilidade técnica de ajustamento da advocacia à nova conjunção.
Ao produzir a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo extrapolou os métodos de prática da advocacia.