Porquanto caducam rapidamente e porque ligados aos víveres do obreiro, os direitos empregatícios têm pressa.
Habitualmente, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar demandas.
A ordem legislativa modificou os modelos de operação da advocacia ao estipular a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Anteriormente, o elemento fundamental de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte impetrante. Presentemente, a prudente avaliação desses mencionados direitos patenteou-se central.
Acrescendo dificuldade a processos que em momentos passados foram de fácil executação, a frequente indispensabilidade de liquidar as verbas já no ingresso da ação trabalhista, obliquamente, transformou a estrutura que impulsiona a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Obstando a atividade de fiar reclamatórias, a Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista. Não se discute, no entanto, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à vigente realidade.
A dicção patrocinar
tem notável sentido no Direito Laboral, sendo intimamente conectada à militância de direcionar a causa à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
As remodelações assentadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental assunto da atividade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, em particular, dos causídicos trabalhistas.