No passado recente, o quesito cardinal de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte súplice. Na atualidade, a efetiva mensuração daqueles aludidos direitos denotou-se cardinal.
Uma vez que vinculados à sobrevivência do trabalhador e porque caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Encarnando o Jus Postulandi
, via de regra, o trabalhador não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam fiar processos.
A ordem legislativa mudou as sistemáticas de exercício da advocacia ao arquitetar a ordem que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Sendo inerentemente correlacionada à atuação de carrear a demanda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários, a palavra patrocinar
detém particular valor no Direito Trabalhista.
Acrescentando complexidade a causas que antigamente foram de elementar efetivação, a prosaica obrigatoriedade de liquidar os pedidos a partir do ingresso da ação trabalhista, diagonalmente, imutou o plano que governa a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Prejudicando a práxis de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista demudou o imo da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a capacidade técnica de habituação da advocacia à hodierna conjuntura.
As transfigurações produzidas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação da práxis profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos trabalhistas e, em especial, dos defensores trabalhistas.