Outrora, a parte basilar de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias de hoje, a judiciosa aferição desses apontados direitos denotou-se capital.
Detendo o Jus Postulandi
, comumente, o empregado não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho proporcionavam apaniguar reclamações.
A corriqueira imperiosidade de liquidar os pedidos desde a entrada da demanda trabalhista, aditando sinuosidade a causas que em momentos pretéritos eram de distensa produzição, obliquamente, imutou a sistemática que move a defensão dos direitos dos empregados.
Porquanto prescrevem depressa e porque correlacionados à mantença do empregado, os direitos dos empregados têm emergência.
Inibindo a capacidade de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista transmutou o eixo da advocacia trabalhista. Não se objeta, no entanto, o aptidão técnica de acomodação da advocacia à vigente conjuntura.
Por ser inerentemente vinculada ao ativismo de conduzir a lide ao Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, a expressão patrocinar
possui peculiar peso no Direito Trabalhista.
As mutações especificadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como basilar ponto da rotina profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
O sistema legislativo ampliou as metodologias de atuação da advocacia ao delinear a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
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