A expressão patrocinar
encarna singular valor no Direito Trabalhista, por ser profundamente interligada à militância de conduzir a demanda à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.
A ordem jurídica expandiu os modelos de prática da advocacia ao articular a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Porquanto vinculados à sobrevivência do trabalhador e uma vez que expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Aditando dificuldade a litígios que em tempos passados eram de distensa efetivação, a comezinha imprescindibilidade de liquidar os direitos partindo da origem da contenda trabalhista, lateralmente, imutou o plano que governa a defensão dos direitos dos trabalhadores.
Antigamente, a matéria cardinal de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte suplicante. Presentemente, a escrupulosa estimação de tais citados direitos patenteou-se vital.
Incorporando o Jus Postulandi
, amiudadamente, o trabalhador não pode se valer da assessoria das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam fiar causas.
Obstando a estratégia de patrocinar reclamações, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, o aptidão profissional de habituação da advocacia à vigente conjunção.
As transmutações fundadas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal qualificação do repertório laboral de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.