Em momentos passados, o quesito basilar de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a apropriada quantificação de tais referidos direitos manifestou-se primordial.
Detendo o Jus Postulandi
, comumente, o empregado não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam apadrinhar reclamatórias.
Ao tecer o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico alterou os métodos de exercício da advocacia.
Uma vez que associados ao sustento do empregado e porquanto caducam aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Inibindo a estratégia de apaniguar contendas, a Reforma Trabalhista transmudou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se debate, entretanto, a competência técnica de ajuste da advocacia à vigente condição.
A famigerada imperiosidade de liquidar as pretensões já no início da reclamação trabalhista, acrescendo confusão a causas que antes foram de descomplicada operação, paralelamente, alterou a sistemática que acompanha a defensa dos direitos dos empregados.
As modificações urdidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como basilar elemento da habilidade profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos trabalhistas e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A dição patrocinar
corporifica peculiar significado no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente relacionada ao ativismo de conduzir o processo à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.