O verbo patrocinar
detém excepcional sentido no Direito do Trabalho, estando intimamente interligado à atuação de direcionar a reclamatória ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antigamente, a matéria significante de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias de hoje, a efetiva mensuração daqueles apontados direitos evidenciou-se vital.
A aparente indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no ingresso da contenda trabalhista, trazendo dificuldade a ações que em tempos passados eram de fácil concretização, obliquamente, transmudou a mecânica que regula a defesa dos direitos dos empregados.
As metamorfoses tecidas através da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como significante tópico da habilidade laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que prescrevem rapidamente e porquanto relacionados à alimentação do operário, os direitos dos empregados têm urgência.
A Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista, obstaculizando a prática de fiar lides. Não se discute, no entanto, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à nova situação.
Habitualmente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam patronear causas.
Ao suscitar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo transformou os paradigmas de desempenho da advocacia.