A dição patrocinar
encarna singular relevância no Direito Laboral, sendo inerentemente ligada à militância de carrear a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Ao estruturar a ordem que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica alterou os padrões de prática da advocacia.
Antanho, o quesito substancial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a cautelosa computação de tais referidos direitos patenteou-se fundamental.
A Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista, atalhando a práxis de apaniguar contendas. Não se contraria, no entanto, a competência técnica de adequação da advocacia à corrente conjuntura.
A habitual precisão de liquidar as verbas partindo do começo da reclamação trabalhista, acrescentando confusão a ações que em tempos pretéritos mostravam ser de elementar realização, transversalmente, transmudou a estrutura que acompanha o defendimento dos direitos laborais.
Ordinariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho permitir patrocinar reclamatórias.
As mutações estipuladas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do repertório profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Uma vez que prescrevem rápido e porque associados à vida do trabalhador, os direitos laborais têm pressa.