Antigamente, o quesito indispensável de uma reclamação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias correntes, a fundamentada avaliação de tais aludidos direitos patenteou-se central.
Ao produzir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o ordenamento jurídico ampliou os paradigmas de exercício da advocacia.
Encarnando o Jus Postulandi
, muitas vezes, o proletário não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar reclamações.
Trazendo tortuosidade a lides que no passado recente foram de tranquila produzição, a famigerada impreteribilidade de liquidar os pedidos já na apresentação da ação trabalhista, obliquamente, transmutou o sistema que carreia a salvaguarda dos direitos empregatícios.
Uma vez que prescrevem aceleradamente e porquanto interligados à alimentação do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.
O termo patrocinar
detém peculiar acepção no Direito do Trabalho, por ser profundamente correlacionado ao ativismo de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
As mudanças geradas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável tema da diligência profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Dificultando a prática de apadrinhar demandas, a Reforma Trabalhista modificou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, apesar disso, a habilidade profissional de ambientação da advocacia à nova situação.