Acrescentando dificuldade a reclamatórias que antigamente foram de simples produzição, a famígera imprescindibilidade de liquidar os direitos partindo do início da demanda trabalhista, indiretamente, alterou a sistemática que instrui a guarda dos direitos do trabalho.
Uma vez que conectados aos víveres do obreiro e porque prescrevem depressa, os direitos do trabalho têm pressa.
Ao prescrever a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo dilatou os paradigmas de atuação da advocacia.
Amiúde, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho proporcionavam apaniguar contendas.
Por estar inerentemente interligado à militância de direcionar a ação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o verbo patrocinar
possui notável significância no Direito do Trabalho.
Em tempos pretéritos, a matéria substancial de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a pertinente estimação desses citados direitos evidenciou-se inevitável.
As remodelações engendradas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da prática laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos empregatícios e, especialmente, dos advogados trabalhistas.
Obstaculizando a prática de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, no entanto, a perícia técnica de adequação da advocacia à hodierna situação.