O termo patrocinar
detém particular valor no Direito do Trabalho, sendo profundamente correlacionado à atuação de guiar o processo à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Porque expiram rápido e uma vez que conectados aos víveres do contratado, os direitos laborais têm emergência.
Com frequência, corporificando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar causas.
O ordenamento legislativo dilatou as sistemáticas de operação da advocacia ao especificar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
A expressa necessidade de liquidar os direitos desde o início da contenda trabalhista, aditando confusão a reclamações que em momentos pretéritos eram de elementar realização, obliquamente, modificou a sistemática que impulsiona a defesa dos direitos laborais.
As mudanças estipuladas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central assunto da práxis laboral de todas as partes que se relacionam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a natureza da advocacia trabalhista, embaraçando a atividade de apadrinhar litígios. Não se discute, porém, a competência profissional de adaptação da advocacia à corrente conjunção.
Anteriormente, o item central de uma petição trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Presentemente, a ponderada estimativa dos mesmos citados direitos revelou-se central.