O vocábulo patrocinar
incorpora notável significância no Direito Trabalhista, sendo profundamente interligado à militância de conduzir o processo à Justiça, a despeito da antecipação de pagamento.
A comum precisão de liquidar os direitos desde a entrada da reclamação trabalhista, aditando sinuosidade a causas que antigamente eram de descomplicada operação, indiretamente, imutou a metodologia que rege o defendimento dos direitos laborais.
Antes, o item primacial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte demandante. Na atualidade, a coerente valoração desses aludidos direitos denotou-se primacial.
As remodelações fundadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como primacial dado da praxe laboral de todos os cidadãos que se relacionam com direitos trabalhistas e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patronear demandas. Não se impugna, nada obstante, a competência profissional de adequação da advocacia à nova condição.
Porque caducam rapidamente e uma vez que ligados à sobrevivência do trabalhador, os direitos laborais têm emergência.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar ações. Usualmente, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
Ao instituir a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa mudou as sistemáticas de exercício da advocacia.