A ordem jurídica transfigurou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao estabelecer a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Anteriormente, o item cardinal de uma ação trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte postulante. Hoje, a justa mensuração de tais aludidos direitos patenteou-se primordial.
A corriqueira exigência de liquidar as pretensões já no exórdio do litígio trabalhista, acrescentando tortuosidade a demandas que no passado recente eram de fácil operação, transversalmente, modificou o sistema que impele a defensa dos direitos trabalhistas.
Porque interligados à vida do obreiro e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos trabalhistas têm pressa.
Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar reclamatórias.
O termo patrocinar
encarna singular acepção no Direito Laboral, por ser intimamente vinculado à atuação de impulsionar a contenda à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários.
As transformações delineadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como cardinal conhecimento da capacidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos causídicos trabalhistas.
Obstaculizando a atividade de apaniguar ações, a Reforma Trabalhista transmutou a substância da advocacia trabalhista. Não se contraria, não obstante, a capacidade profissional de adaptação da advocacia à corrente conjuntura.