Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamatórias. Em caráter geral, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Trazendo complexidade a demandas que anteriormente mostravam ser de fácil operação, a habitual exigência de liquidar os direitos a partir do ingresso do litígio trabalhista, paralelamente, modificou a sistemática que toca a guarda dos direitos do trabalho.
Antigamente, o elemento importante de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Agora, a acertada quantificação desses citados direitos tornou-se fulcral.
Ao promover o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a lei estendeu as sistemáticas de exercício da advocacia.
Dificultando a práxis de fiar processos, a Reforma Trabalhista alterou a natura da advocacia trabalhista. Não se contraria, todavia, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à nova condição.
As transformações produzidas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como importante componente da capacidade laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Porque expiram aceleradamente e porquanto ligados à sobrevivência do trabalhador, os direitos do trabalho têm urgência.
Por estar intimamente vinculada ao ativismo de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de pagamento, a dição patrocinar
encarna singular significado no Direito Trabalhista.