A frequente exigência de liquidar os direitos desde o exórdio da reclamação trabalhista, acrescentando sinuosidade a reclamatórias que antes mostravam ser de incomplexa efetivação, transversalmente, transformou o sistema que coordena a salvaguarda dos direitos dos empregados.
A ordem jurídica transmudou as sistemáticas de prática da advocacia ao projetar a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar a assessoria das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos.
As modificações fixadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da atividade laboral de todas as pessoas que lidam com direitos trabalhistas e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A expressão patrocinar
incorpora sublime importância no Direito do Trabalho, estando intimamente conectada ao ativismo de carrear o litígio à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Porque associados aos víveres do proletário e uma vez que prescrevem depressa, os direitos dos empregados têm pressa.
Em tempos pretéritos, o expediente substancial de uma reclamatória trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reclamante. Agora, a cautelosa computação dos mesmos apontados direitos patenteou-se substancial.
Embaraçando a prática de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista alterou o âmago da advocacia trabalhista. Não se impugna, não obstante, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna realidade.