A expressão patrocinar
tem peculiar significado no Direito do Trabalho, sendo intimamente relacionada ao ativismo de carrear o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Uma vez que prescrevem rápido e porque interligados à sobrevivência do obreiro, os direitos do trabalho têm urgência.
Acrescendo desorientação a reclamações que outrora eram de incomplexa operação, a normal exigência de liquidar as pretensões já na abertura da lide trabalhista, obliquamente, transmudou a estrutura que coordena a defensão dos direitos do trabalho.
O ordenamento legislativo transmudou os paradigmas de desempenho da advocacia ao engendrar a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Anteriormente, o questão capital de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte reivindicante. Hoje, a fiel suputação dos mesmos apontados direitos demonstrou-se basilar.
Atalhando a praxe de apadroar contendas, a Reforma Trabalhista demudou a base da advocacia trabalhista. Não se contradita, todavia, a capacidade técnica de acomodamento da advocacia à corrente conjunção.
Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar a ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar litígios.
As transfigurações geradas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como capital conhecimento da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.