A palavra patrocinar
possui singular significância no Direito do Trabalho, por estar intimamente vinculada à atuação de conduzir a causa à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Comumente, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilizavam apadroar ações.
A consueta exigência de liquidar as verbas já na origem do processo trabalhista, adicionando dificuldade a litígios que antigamente foram de incomplexa efetivação, indiretamente, modificou a dinâmica que conduz o proteção dos direitos do trabalho.
Uma vez que ligados à vida do empregado e porquanto prescrevem depressa, os direitos do trabalho têm emergência.
O sistema legislativo alargou as metodologias de prática da advocacia ao delinear a regra que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Antanho, a matéria considerável de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. Hodiernamente, a devida aferição daqueles referidos direitos tornou-se capital.
A Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista, atrapalhando a capacidade de patrocinar reclamações. Não se discute, apesar disso, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à corrente realidade.
As transfigurações produzidas através da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como considerável item da capacidade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, especialmente, dos defensores trabalhistas.