Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho proporcionavam apaniguar processos. Como regra, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a assistência das Defensorias Públicas.
Em momentos pretéritos, o ponto substancial de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte reivindicante. No momento vigente, a equilibrada aferição daqueles citados direitos revelou-se imprescindível.
As transfigurações constituídas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial peça da prática laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Estando intrinsecamente interligado à atuação de conduzir a lide ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, o verbo patrocinar
encarna excepcional relevância no Direito do Trabalho.
Acrescentando sinuosidade a reclamatórias que em tempos passados eram de simples efetuação, a famígera imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir da abertura da ação trabalhista, paralelamente, transmudou a metodologia que norteia a tutela dos direitos empregatícios.
Ao estabelecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica extrapolou os métodos de prática da advocacia.
A Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patronear demandas. Não se contesta, todavia, a capacidade técnica de adequação da advocacia à nova realidade.
Porque expiram rápido e porquanto conectados à subsistência do proletário, os direitos empregatícios têm urgência.