Ao trazer a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a lei extrapolou os padrões de exercício da advocacia.
Em tempos pretéritos, o assunto primacial de uma petição trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a fundamentada aferição de tais apontados direitos manifestou-se substancial.
A consueta indeclinabilidade de liquidar os pedidos a partir da abertura do litígio trabalhista, acrescendo confusão a reclamatórias que em momentos passados eram de tranquila operação, paralelamente, demudou a técnica que guia o amparo dos direitos do trabalho.
A palavra patrocinar
detém particular significância no Direito Trabalhista, sendo inerentemente correlacionada ao ativismo de carrear a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamações. Detendo o Jus Postulandi
, usualmente, o operário não pode utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
As transformações assentadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial conhecimento da capacidade laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.
Prejudicando a prática de patronear processos, a Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista. Não se contradita, sem embargo, o aptidão profissional de ambientação da advocacia à hodierna conjuntura.
Porque conectados à alimentação do operário e porquanto caducam rapidamente, os direitos do trabalho têm pressa.