O ordenamento legislativo transformou os métodos de atuação da advocacia ao conceber a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
A aparente indispensabilidade de liquidar as verbas a partir do princípio da ação trabalhista, adicionando confusão a litígios que em momentos pretéritos mostravam ser de simples executação, diagonalmente, transmudou o sistema que toca o proteção dos direitos laborais.
Corporificando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o contratado não consegue considerar o amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar reclamações.
Uma vez que associados à subsistência do contratado e porque prescrevem rápido, os direitos laborais têm emergência.
Sendo intrinsecamente conectada à militância de conduzir a contenda à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, a dição patrocinar
encarna individual sentido no Direito Trabalhista.
Em tempos passados, o tópico primordial de uma petição trabalhista era quais seriam os direitos da parte solicitante. Presentemente, a fundamentada aferição desses mencionados direitos denotou-se inevitável.
As remodelações arquitetadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primordial ponto da praxe laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos do trabalho e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Complicando a atividade de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a competência técnica de adequação da advocacia à hodierna conjuntura.